Your browser does not support JavaScript! Câmara Municipal de Baturité

15ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura

20/11/2023
3
Acompanhe o resumo da 15ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura, acontecida no dia 20/11/2023

Sessão: 15ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura

Data: 20 de Novembro de 2023

Presidente: Luciano Gomes Furtado


Estiveram presentes os parlamentares: Josivan Dos Santos Pereira, Luciano Gomes Furtado, Francisco Marcelo Cardoso Alexandre, Nilton Guedes Neto, Francisco de Paula Ribeiro Lima, Jorge Renaldo Nogueira Braga, Vagné Nogueira Nascimento, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , s, e, m, , j, u, s, t, i, f, i, c, a, t, i, v, a, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , c, l, a, r, i, s, s, a, , l, o, p, e, s, , c, a, l, a, d, o, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , w, a, g, n, e, r, , r, e, g, o, , s, a, r, a, i, v, a, , j, u, n, i, o, r, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , g, i, l, m, á, r, i, o, , d, a, , s, i, l, v, a, ,, , j, o, a, o, , p, a, u, l, o, , f, a, r, i, a, s, , l, o, p, e, s, ,, , m, a, r, i, a, , r, o, s, e, n, i, l, d, a, , a, n, d, r, a, d, e, , d, e, , p, a, u, l, a, ,, , v, a, l, d, e, r, e, z, , l, o, p, e, s, , d, e, , o, l, i, v, e, i, r, a, ,, , w, i, l, l, i, a, m, , m, a, c, i, e, l, , d, e, , s, o, u, z, a

Apresentadas proposições: Projeto de Lei Ordinária nº 024 de 2023, de autoria do Mesa Diretora Mesa Diretora, que PROJETO DE LEI Nº 024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. CONCEDE REAJUSTE PARA REPOSIÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES EFETIVOS, CUJA REMUNERAÇÃO SEJA ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Efetivos, cuja remuneração seja superior a um salário mínimo. Art. 2º. O reajuste de que trata o Artigo 1º desta Lei será correspondente 10,00% (dez por cento) do salário base de cada Servidor e será aplicado em duas etapas. Art. 3º. O percentual de que trata o Artigo 2º desta Lei, será aplicado em duas etapas com percentuais de 5,00% (cinco por cento) cada, obedecidos os termos do Decreto n. 38, de 21 de agosto de 2023 de nosso Poder Executivo Municipal, sendo a 2ª etapa na folha de pagamento da competência janeiro/2024. Art. 4º. Todas as etapas terão como base de cálculo o salário base do mês de maio de 2023. Art. 3º. O cargo de que trata a presente Lei, será o constante do Anexo I, deste Diploma legal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações Orçamentárias específicas deste Legislativo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de outubro de 2.023. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Ver. Rdo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité/CE, em 05 de outubro de 2023. 259 anos da fundação da Vila e 165 anos de elevação a Cidade. Luciano Gomes Furtado Maria Rosenilda Andrade de Paula Presidente Vice-Presidente Clarissa Lopes Calado 2º Secretária ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PERMANENTE GRUPO CLASSES SIMBOLOS NI-VEL QTDE CARGA HORÁRIA VCNTO GRAT. 01 – Atividade de Nível Médio Auxiliar de Administração ANM-2 I 03 40 - -, Projeto de Lei Ordinária nº 025 de 2023, de autoria do Mesa Diretora Mesa Diretora, que PROJETO DE LEI Nº 025, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. EMENTA: ‘’Regula o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas como direitos sócias dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Baturité e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: L E I Art. 1º Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Baturité o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais nos termos da Constituição e seu Art. 7º VIII e XVIII. Art. 2º O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3. §1º A concessão do pagamento de 1/3 de férias será executado no mês de julho, considerado o período de 01 a 31 de julho de cada ano, constante no Artigo 9º do Regimento Interno e no Artigo 21 da Lei Orgânica desta Casa Legislativa, respectivamente. §2º Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. §3º A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. §4º Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: I – Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, caso em que o valor das férias será proporcional. II – No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. Art. 3º O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. §1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. §2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 4º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Baturité. Art. 6º Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante Art. 16 da LC n.º 101/2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com aplicação retroativa para efeitos de cálculos de pagamento ao corrente exercício de 2023, revogadas as disposições em contrário. Paço Ver. Rdo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité/CE, em 16 de novembro de 2023. 259 anos da fundação da Vila e 165 anos de elevação a Cidade. ________________________________ LUCIANO GOMES FURTADO VEREADOR __________________________________ JOSIVAN DOS SANTOS PEREIRA VEREADOR ________________________________________ MARIA ROSENILDA ANDRADE DE PAULA VEREADORA ___________________________________ CLARISSA LOPES CALADO VEREADORA _______________________________ FCO DE PAULA RIBEIRO DA SILVA VER. EM EXERCÍCIO _______________________________ DR. FCO MARCELO C. ALEXANDRE VER. EM EXERCÍCIO ___________________________________________ DR. FCO WAGNER REGO SARAIVA JÚNIOR VEREADOR ________________________________________ FRANCISCO GILMÁRIO DA SILVA VER. EM EXERCÍCIO _________________________________ JORGE REINALDO NOGUEIRA BRAGA VEREADOR ____________________________________ NILTON GUEDES NETO VEREADOR ____________________________________ VAGNÉR NOGUEIRA NASCIMENTO VER. EM EXERCÍCIO ______________________________________ VALDEREZ LOPES DE OLIVEIRA VEREADOR ________________________________________ WILLIAN MACIEL DE SOUZA VEREADOR, Projeto de Indicação de Lei nº 007 de 2023, de autoria do Parlamentar Josivan Dos Santos Pereira, que PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO Nº 007, DE 21 /AGOSTO / 2023. EXTINGUE COBRANÇAS DE TAXAS PARA A REFORMA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baturité, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: L E I: Artigo 1º - Fica extinta a cobrança de Taxas na reforma da construção civil, no Município de Baturité. Artigo 2º - Tal procedimento consta em Lei existente em nosso Município. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Ver. Raimundo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité, Estado do Ceará, em 21 de agosto de 2023. 259 anos de Fundação e 165 anos de Cidade. Josivan dos Santos Pereira Vereador, Requerimento Legislativo nº 142 de 2023, de autoria do Parlamentar William Maciel de Souza, que Requer que seja direcionado Ofício a Dra. Sayonara Cidade - Secretária de Saúde, solicitando desta que, na medida da viabilidade, estude a possibilidade de providenciar o mais breve possível, lanternas, lápis, borracha e trena, para os Agentes Comunitários de Endemias. Os referidos materiais são indispensáveis para o bom desempenho das funções do Agente Público e na melhoria dos indicadores de saúde do Município., Requerimento Legislativo nº 147 de 2023, de autoria do Parlamentar Josivan Dos Santos Pereira, que Requer seja direcionado Ofício a Dra. Sayonara Cidade - Secretária de Saúde e Sr. Michael Bento, solicitando destes que, na medida da viabilidade, compareçam a está Casa Legislativa, na próxima Sessão Ordinária, com data marcada para o dia 27 de novembro, as 18:00, afim de prestarem as devidas explicações de porque chamaram o Vereador Josivam de mentiroso, referente a vídeos e áudios da entrevista que o Vereador mostra vários remédios vencidos e que seriam incinerados., Projeto de Lei - Executivo nº 057 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Herberlh Mota, que "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A POLITICA DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICO DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR COMÉRCIAL, INDUSTRIAL, TURÍSTICO, TECNOLÓGICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei - Executivo número 057 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Herberlh Mota, que "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A POLITICA DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICO DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR COMÉRCIAL, INDUSTRIAL, TURÍSTICO, TECNOLÓGICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 147 de 2023, de autoria do Parlamentar Josivan Dos Santos Pereira, que Requer seja direcionado Ofício a Dra. Sayonara Cidade - Secretária de Saúde e Sr. Michael Bento, solicitando destes que, na medida da viabilidade, compareçam a está Casa Legislativa, na próxima Sessão Ordinária, com data marcada para o dia 27 de novembro, as 18:00, afim de prestarem as devidas explicações de porque chamaram o Vereador Josivam de mentiroso, referente a vídeos e áudios da entrevista que o Vereador mostra vários remédios vencidos e que seriam incinerados. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 142 de 2023, de autoria do Parlamentar William Maciel de Souza, que Requer que seja direcionado Ofício a Dra. Sayonara Cidade - Secretária de Saúde, solicitando desta que, na medida da viabilidade, estude a possibilidade de providenciar o mais breve possível, lanternas, lápis, borracha e trena, para os Agentes Comunitários de Endemias. Os referidos materiais são indispensáveis para o bom desempenho das funções do Agente Público e na melhoria dos indicadores de saúde do Município. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Indicação de Lei número 007 de 2023, de autoria do Parlamentar Josivan Dos Santos Pereira, que PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO Nº 007, DE 21 /AGOSTO / 2023. EXTINGUE COBRANÇAS DE TAXAS PARA A REFORMA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baturité, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: L E I: Artigo 1º - Fica extinta a cobrança de Taxas na reforma da construção civil, no Município de Baturité. Artigo 2º - Tal procedimento consta em Lei existente em nosso Município. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Ver. Raimundo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité, Estado do Ceará, em 21 de agosto de 2023. 259 anos de Fundação e 165 anos de Cidade. Josivan dos Santos Pereira Vereador nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Lei Ordinária número 025 de 2023, de autoria do Mesa Diretora Mesa Diretora, que PROJETO DE LEI Nº 025, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. EMENTA: ‘’Regula o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas como direitos sócias dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Baturité e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: L E I Art. 1º Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Baturité o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais nos termos da Constituição e seu Art. 7º VIII e XVIII. Art. 2º O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3. §1º A concessão do pagamento de 1/3 de férias será executado no mês de julho, considerado o período de 01 a 31 de julho de cada ano, constante no Artigo 9º do Regimento Interno e no Artigo 21 da Lei Orgânica desta Casa Legislativa, respectivamente. §2º Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. §3º A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. §4º Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: I – Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, caso em que o valor das férias será proporcional. II – No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. Art. 3º O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. §1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. §2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 4º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Baturité. Art. 6º Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante Art. 16 da LC n.º 101/2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com aplicação retroativa para efeitos de cálculos de pagamento ao corrente exercício de 2023, revogadas as disposições em contrário. Paço Ver. Rdo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité/CE, em 16 de novembro de 2023. 259 anos da fundação da Vila e 165 anos de elevação a Cidade. ________________________________ LUCIANO GOMES FURTADO VEREADOR __________________________________ JOSIVAN DOS SANTOS PEREIRA VEREADOR ________________________________________ MARIA ROSENILDA ANDRADE DE PAULA VEREADORA ___________________________________ CLARISSA LOPES CALADO VEREADORA _______________________________ FCO DE PAULA RIBEIRO DA SILVA VER. EM EXERCÍCIO _______________________________ DR. FCO MARCELO C. ALEXANDRE VER. EM EXERCÍCIO ___________________________________________ DR. FCO WAGNER REGO SARAIVA JÚNIOR VEREADOR ________________________________________ FRANCISCO GILMÁRIO DA SILVA VER. EM EXERCÍCIO _________________________________ JORGE REINALDO NOGUEIRA BRAGA VEREADOR ____________________________________ NILTON GUEDES NETO VEREADOR ____________________________________ VAGNÉR NOGUEIRA NASCIMENTO VER. EM EXERCÍCIO ______________________________________ VALDEREZ LOPES DE OLIVEIRA VEREADOR ________________________________________ WILLIAN MACIEL DE SOUZA VEREADOR nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Lei Ordinária número 024 de 2023, de autoria do Mesa Diretora Mesa Diretora, que PROJETO DE LEI Nº 024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. CONCEDE REAJUSTE PARA REPOSIÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES EFETIVOS, CUJA REMUNERAÇÃO SEJA ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Efetivos, cuja remuneração seja superior a um salário mínimo. Art. 2º. O reajuste de que trata o Artigo 1º desta Lei será correspondente 10,00% (dez por cento) do salário base de cada Servidor e será aplicado em duas etapas. Art. 3º. O percentual de que trata o Artigo 2º desta Lei, será aplicado em duas etapas com percentuais de 5,00% (cinco por cento) cada, obedecidos os termos do Decreto n. 38, de 21 de agosto de 2023 de nosso Poder Executivo Municipal, sendo a 2ª etapa na folha de pagamento da competência janeiro/2024. Art. 4º. Todas as etapas terão como base de cálculo o salário base do mês de maio de 2023. Art. 3º. O cargo de que trata a presente Lei, será o constante do Anexo I, deste Diploma legal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações Orçamentárias específicas deste Legislativo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de outubro de 2.023. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Ver. Rdo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité/CE, em 05 de outubro de 2023. 259 anos da fundação da Vila e 165 anos de elevação a Cidade. Luciano Gomes Furtado Maria Rosenilda Andrade de Paula Presidente Vice-Presidente Clarissa Lopes Calado 2º Secretária ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PERMANENTE GRUPO CLASSES SIMBOLOS NI-VEL QTDE CARGA HORÁRIA VCNTO GRAT. 01 – Atividade de Nível Médio Auxiliar de Administração ANM-2 I 03 40 - - nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.